- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo Interno 0000303-97.2023.5.14.0032, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR . HORAS EXTRAS DEVIDAS. A decisão agravada não merece reparos. Portanto, ante a exposição do reclamante ao calor excessivo e ausência comprovada de não concessão de pausas de recuperação térmica, o TRT manteve a condenação da ECT ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 70% para o período de 16-3-2018 até 31-7-2019 e, após, de 1-8-2019 a 10-12-2019, aplique-se o adicional de 50%, na base de 15 minutos de repouso, a cada 45 minutos trabalhados. No caso em análise, verifica-se que a decisão agravada manteve o acórdão regional por entender que se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, no caso de exposição a calor excessivo, conforme previsão no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de horas extras correlatas. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000303-97.2023.5.14.0032. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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