- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0000981-51.2022.5.12.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. O acórdão desta Turma foi conclusivo pela caracterização da responsabilidade subsidiária do ente público, tendo em vista a comprovada falta de fiscalização do contrato de terceirização pelo tomador de serviços, sendo afastada a tese firmada no Tema 1.118/STF, por ausência de aderência estrita. Não se trata, portanto, de omissão ou contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000981-51.2022.5.12.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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