- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010349-38.2019.5.15.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A Corte Regional registrou, quanto ao dano moral e material, que “ está comprovada nos autos a culpa do empregador, e a alegação da parte reclamada sobre a culpa exclusiva da vítima não foi adequadamente sustentada nem se desvencilhou satisfatoriamente desse ônus probatório ”. Foi salientado também não ter sido demonstrada culpa concorrente. Nesse contexto, tem-se que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, expediente vedado à luz da Súmula 126 do TST, motivo pelo qual não se divisa ofensa dos dispositivos apontados no tema. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010349-38.2019.5.15.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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