Agravo 0100665-18.2020.5.01.0342
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional entendeu que as provas dos autos, não se mostraram suficientes a demonstrar que o reclamante laborava em jornada extraordinária. De igual modo, o reclamante não logrou êxito em demonstrar haver diferenças relativas aos feriados. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário…