Agravo 1001208-71.2022.5.02.0059
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu serem indevidas as diferenças de horas extras, bem como que a promoção implicou aumento salarial e aumento de jornada. Ademais, consta no acórdão que não houve prova de vício na alteração contratual. O TRT é soberano na análise e formação do quadro fático-probatório. Dessa forma, a alteração do julgado, no ponto, demanda…