- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010988-20.2015.5.03.0043, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO - REPERCUSSÃO GERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DOS BANCÁRIOS . JUSTIÇA GRATUITA. CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO TRANSCRITOS QUASE NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição quase integral dos capítulos do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 2. "ASTREINTES". RETIFICAÇÃO DA CTPS. O fato de o art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT autorizar que a Secretaria da Vara proceda à anotação da CTPS, na hipótese de recusa do empregador em fazê-lo, não compromete a aplicação de multa diária prevista no art. 497 do CPC, pois a obrigação de fazer a ele precipuamente incumbe. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Prejudicado o exame do recurso adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC, quando não conhecido o apelo principal . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010988-20.2015.5.03.0043. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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