JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012800-73.2008.5.02.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0012800-73.2008.5.02.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. Extrai-se do acórdão regional, transcrito no recurso de revista às págs. 450-452, a manifestação quanto aos documentos juntados pela ré, in verbis: “Insta salientar que, alegação do recorrente quanto ao ofício protocolizado junto à Secretaria da Vara do Trabalho de Tatuí informando a alteração do endereço não constou dos autos. Apenas com as razoes recursais, o reclamado se manifestou trazendo aos autos cópia dos ofícios mencionados. Entretanto, não se tratam de documentos novos e poderiam ter sido juntados durante a instrução processual, razão pela qual sua análise encontra óbice tendo em vista a ocorrência de preclusão. ”. Constata-se que a matéria foi enfrentada no julgamento do recurso ordinário. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Ressalta-se que o juiz não está obrigado a rebater especificamente as alegações da parte: a dialética do ato decisório não consiste apenas em rebater os argumentos da parte pelo juiz, mas nos limites da lide, nunca apenas a alegação da parte. Dessa forma, em que o Regional se manifestou sobre os aspectos abordados nos embargos de declaração, direta ou indiretamente, não há que se cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012800-73.2008.5.02.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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