JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-19.2023.5.12.0002

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-19.2023.5.12.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. ABONO DE FÉRIAS. AFRONTA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDBI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte superior possui o entendimento de que a violação à coisa julgada só se caracteriza quando há divergência clara entre as decisões, o que não acontece quando a sentença requer interpretação para se concluir pela lesão ao dispositivo, ou seja, o reconhecimento da afronta à coisa julgada não pode ensejar a interpretação do título executivo, conforme a analogia da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, não se há falar em afronta direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000667-19.2023.5.12.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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