JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001317-57.2022.5.02.0715

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Embargos de Declaração 1001317-57.2022.5.02.0715, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para negar provimento ao Agravo Interno da parte ora Embargante em razão de ter ficado confirmado que “efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, para denegar seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada, naquela peça recursal”, de modo que a matéria de fundo trazida pela Embargante em suas razões dos embargos não sofreu análise de mérito em consequência da ausência de fundamentação do seu Agravo de Instrumento, o qual não havia sido conhecido. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001317-57.2022.5.02.0715. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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