JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011043-27.2015.5.01.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011043-27.2015.5.01.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO À CBTU. PEDIDO DE NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUÍDOS NÃO ENQUADRADOS NA CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, em melhor análise, observa-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. A parte recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011043-27.2015.5.01.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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