JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021777-06.2017.5.04.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021777-06.2017.5.04.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. CONTROLE DE HORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso , da análise das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, não é possível concluir pela possibilidade do controle de jornada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021777-06.2017.5.04.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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