JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001323-47.2011.5.09.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001323-47.2011.5.09.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. CERTIFICADO DIGITAL “DOCUSIGN” – AUTORIDADE CERTIFICADORA NÃO CREDENCIADA – LEI Nº 11.419/2006 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2007 DO TST. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. Conforme dispõe o artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, documentos eletrônicos são considerados válidos para todos os fins legais desde que cumpram os requisitos de comprovação da autoria e integridade. O § 2º do referido artigo autoriza a utilização de outros meios de comprovação, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que haja expressa aceitação das partes ou da pessoa a quem o documento for oposto. No presente caso, o argumento da parte a respeito da MP 2.200-2/2001 evidencia-se frágil e insuficiente, pois não há nos autos qualquer manifestação ou aceitação expressa da parte contrária ou do juízo acerca da validade da assinatura eletrônica realizada por meio do “DocuSign”, plataforma que utiliza certificados e mecanismos que não são emitidos pela ICP-Brasil, não se enquadrando, portanto, no padrão legalmente reconhecido para a assinatura digital no âmbito do Processo do Trabalho, observados os termos Lei nº 11.419/2006 e da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST. Nesse contexto, consoante exegese da Súmula nº 383 desta Corte, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001323-47.2011.5.09.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000950-29.2023.5.09.0001

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 01/06/2026

EMENTA: I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CERTIFICADO DIGITAL NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. SÚMULA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-70.2023.5.09.0672

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO ASSINADO POR ADVOGADO SEM MANDATO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE VALIDAR A ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do que determina o art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, a assinatura eletrônica está condicionada a “ assinatura digital baseada em certificado digit…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001049-83.2021.5.09.0513

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE. VÍCIO NÃO SANADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No despacho de fls. 1.652/1.653, verificou-se que a procuração que habilitou a advogada signatária do recurso de revista é inválida, uma vez que foi utilizada a plataforma DocuSign, a qual não possui certificado do ICP-Brasil, além de não conte…

Agravo 0000117-71.2024.5.09.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSENTES O CERTIFICADO DIGITAL E A INDICAÇÃO DA CHAVE, DO CERTIFICADO E/OU DADOS DE AUTENTICIDADE. LEI 11.419/06 REGULAMENTADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 30/2007 DO TST. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. INTIMADA A PARTE PARA SANAR O VÍCIO. PERMANÊNCIA DA IRREGULARIDADE. NÃO DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA 1. Trata-se de re…

Agravo 0000724-87.2024.5.09.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL. NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, a Presidência do Tribunal Regional indeferiu o processamento do recurso de revista em razão da irregularidade de representação. Consignou que a “procuração de Id 80…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.