JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010242-76.2019.5.03.0023

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010242-76.2019.5.03.0023, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO (RH 115). INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema “ CEF - Adicional por Tempo De Serviço (ATS) - base de cálculo - regulamento Interno (RH 115) - inclusão das parcelas função gratificada, CTVA e Porte ” oferece transcendência política, e diante de possível violação do art. 114 do Código Civil , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO (RH 115). INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005 (DEJT 28/03/2025) firmou o entendimento de que, quando transcrito pelo Tribunal Regional o conteúdo do RH 115 da CEF, as parcelas função gratificada, Porte de Unidade e CTVA não devem integrar a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional manteve a integração das parcelas função gratificada, CTVA e Porte de Unidade no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS , mas o regulamento interno da Caixa (RH 115), transcrito no acórdão regional, define a base de cálculo desta verba sem prever tais parcelas. III. A decisão regional, tal como proferida, diverge da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, além de violar o art. 114 do Código Civil. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ANÁLISE PREJUDICADA. I. Em razão da improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e reversão de ônus de sucumbência, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante, em que se discute o termo inicial da prescrição da pretensão ao pagamento de diferenças de ATS e a majoração da condenação de honorários advocatícios de sucumbência imposta à parte reclamada. II. Análise prejudicada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010242-76.2019.5.03.0023. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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