JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002117-73.2014.5.09.0041

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo Interno 0002117-73.2014.5.09.0041, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS VERSADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE INFLAMÁVEIS EXISTENTE NO ANEXO AO PRÉDIO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002117-73.2014.5.09.0041. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010491-53.2020.5.03.0100

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como po…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000252-33.2022.5.09.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSTRUÇÃO VERTICAL. EDIFÍCIO QUE CONTÉM TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL RESPECTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. C…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001088-55.2021.5.09.0004

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LABOR EM EDIFÍCIO QUE CONTÉM TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativ…

Agravo Interno 0001209-27.2017.5.05.0492

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, pois o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia relativa à prova pericial, registrando no acórdão regional que “quanto ao laudo pericial, foi…

Agravo de Instrumento 0011224-49.2015.5.15.0071

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO REDUZIDO DE EXPOSIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.