- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Recurso de Revista 1001689-26.2019.5.02.0613, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 13/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA INJUSTIFICADA À REINTEGRAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 134. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 134 ( leading case RR - 0000254-57.2023.5.09.0594) fixou a tese de que “ A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional ”. No presente caso, verifica-se que o acórdão regional, ao entender pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento que a recusa da empregada gestante à reintegração configuraria “ comportamento que viola a boa-fé objetiva ” e renúncia ao direito, adotou tese contrária ao entendimento firmado , devendo ser provido o recurso de revista para reconhecer o direito à indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001689-26.2019.5.02.0613. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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