JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010618-23.2024.5.03.0141

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010618-23.2024.5.03.0141, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. TEMA 134 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR- 0000254-57.2023.5.09.0594, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que “A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.” (Tema 134 do TST). Ademais, entende esta Corte que o pleito da indenização substitutiva, ainda que desacompanhado de pedido de reintegração, não configura abuso de direito. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010618-23.2024.5.03.0141. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000501-33.2024.5.12.0040

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. TEMA 134 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR- 0000254-57.2023.5.09.0594, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que “A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não …

Recurso de Revista 0011583-96.2024.5.03.0077

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que a recusa da trabalhadora à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitiv…

Recurso de Revista 1001689-26.2019.5.02.0613

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA INJUSTIFICADA À REINTEGRAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 134. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 134 ( leading case RR - 0000254-57.2023.5.09.0594) fixou a tese de que “ A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia previs…

Recurso de Revista 0000268-45.2024.5.12.0037

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE RSVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA TRABALHADORA EM RETORNAR AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TEMA 134 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RR - RR - 0000254-57.2023.5.09.0594. A discussão dos autos está relacionada à garantia de emprego à empregada gestante que se recusa …

Agravo 0000201-12.2024.5.06.0146

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TEMA Nº 134 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.