- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Embargos de Declaração 1000470-05.2024.5.02.0612, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: GDCJP/tsr/jp EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO CRITÉRIO ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO TOTAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, resultando nítido o propósito de revisão do julgamento anterior, no que pertine às promoções almejadas, que, como se disse, foram atingidas pela prescrição, que inviabiliza efeitos financeiros. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000470-05.2024.5.02.0612. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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