- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001334-02.2018.5.22.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMITADE DO SÓCIO EXECUTADO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO EX-CÔNJUGE. BEM DE TERCEIRO. DEFESA DE DIREITO ALHEIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT concluiu que o sócio executado não possui legitimidade para requerer a desconstituição de penhora sobre bem imóvel de propriedade do ex-cônjuge, tendo em vista que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (CPC, art. 18)”. Constou, ainda, do acórdão regional que o “ex-conjuge teve ciência da penhora, tendo inclusive sido nomeada como fiel depositária (Auto de Depósito, Id. 0282592, p. 634), de modo que apenas a ela cabe o direito de reclamar o imóvel penhorado, por meio dos instrumentos específicos.”. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001334-02.2018.5.22.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.