JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-89.2016.5.11.0014

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-89.2016.5.11.0014, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante foi publicada no dia 11/9/2024 (quarta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 12/9/2024 (quinta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, “caput”, da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 23/9/2024 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 1º/10/2024 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000697-89.2016.5.11.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001685-48.2023.5.02.0063. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)

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