- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010314-70.2021.5.15.0084, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 20/08/2025 (quarta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 21/08/2025 (quinta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, “caput” , da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 01/09/2025 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 05/09/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010314-70.2021.5.15.0084. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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