JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010458-29.2024.5.03.0066

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0010458-29.2024.5.03.0066, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI No 13.467/2017. NORMATIVO DA CEF REVOGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, diante da revogação do art. 384 da CLT, cabível a obliteração pela CEF de norma interna que apenas regulamentava a matéria, com a consequente limitação da condenação a 10/11/2017. Não há que se falar em direito adquirido, porquanto a nova lei aplica-se aos contratos em curso, também atingindo as normas que nela encontravam lastro. Julgamento em conformidade com a compreensão desta Turma. Precedente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010458-29.2024.5.03.0066. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010719-66.2017.5.03.0186

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Fede…

Recurso de Revista 0010158-20.2021.5.18.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema nº 528 da tabela de repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante a todo o Poder Judiciário nos seguintes termos: ”O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, f…

Recurso de Revista 0020123-71.2020.5.04.0522

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema nº 528 da tabela de repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante a todo o Poder Judiciário (inciso III do art. 927 do CPC c/c inciso II do § 5º do art. 988 do CPC) nos seguintes termos:…

Recurso de Revista 0020785-70.2020.5.04.0381

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema nº 528 da tabela de repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante a todo o Poder Judiciário (inciso III do art. 927 do CPC c/c inciso II do § 5º do art. 988 do CPC) nos seguintes termos…

Recurso de Revista 0020282-77.2023.5.04.0661

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TEMA 538 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO DIA ANTERIOR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA NO TEMA 23 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo TRT da 4…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.