JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001188-73.2022.5.02.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001188-73.2022.5.02.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a sentença que reconhecera o pagamento de comissões extrafolha a partir dos elementos probatórios constantes nos autos. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese das reclamadas, quanto à ausência de demonstração do recebimento de pagamentos extrafolha, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, sendo impossível divisar violação dos dispositivos invocados ou contrariedade à Súmula nº 12 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001188-73.2022.5.02.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101035-65.2022.5.01.0038

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das horas extras, no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente na premissa de que “ os controles juntados pela reclamada são idôneos, e demonstrado que as horas extras eram corretamente quitadas observando as horas neles registradas ”. Nesse contexto, somente pe…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001728-06.2019.5.02.0069

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A decisão do Tribunal Regional quanto à correção do pagamento das comissões decorreu do exame do contexto fático-probatório produzido. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-17.2024.5.08.0128

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir do conjunto fático probatório que lastreia os autos, especialmente a prova documental, o Regional constatou que o reclamante faz jus à diferença de horas extras bem como dos respectivos reflexos. Nesse contexto, decidir a matéria de maneira diversa demandaria a reanálise de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e…

Agravo Interno 0000674-53.2015.5.02.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020180-59.2023.5.04.0304

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da jornada contratual, não compensadas, com os adicionais previstos em norma coletiva, a partir dos horários de trabalho registrados nos cartões de ponto. Logo, entendimento nos termos defendido pela reclamada quanto à quitaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.