- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001188-73.2022.5.02.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a sentença que reconhecera o pagamento de comissões extrafolha a partir dos elementos probatórios constantes nos autos. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese das reclamadas, quanto à ausência de demonstração do recebimento de pagamentos extrafolha, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, sendo impossível divisar violação dos dispositivos invocados ou contrariedade à Súmula nº 12 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001188-73.2022.5.02.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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