JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-17.2024.5.08.0128

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-17.2024.5.08.0128, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir do conjunto fático probatório que lastreia os autos, especialmente a prova documental, o Regional constatou que o reclamante faz jus à diferença de horas extras bem como dos respectivos reflexos. Nesse contexto, decidir a matéria de maneira diversa demandaria a reanálise de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000330-17.2024.5.08.0128. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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