- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011077-21.2023.5.03.0186, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78. TEMA 198 DA TABELA DE INCIDENTES REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que o simples fato de o reclamante eventualmente trabalhar em ambiente no qual há pacientes em isolamento não gera o direito de receber o adicional em grau máximo, sendo imprescindível o contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou materiais de seu uso, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, o que não ocorreu no caso em tela. Óbice da Súmula nº 126/TST, não havendo como vislumbrar violação direta do art. 7º, XXIII, da CF, tampouco contrariedade à Súmula nº 448 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011077-21.2023.5.03.0186. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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