- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0020407-74.2022.5.04.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DEVIDO. LABOR EM CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos substituídos pelo sindicato autor. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que “ os empregados substituídos realizavam o trabalho em ambientes hospitalares, nos quais ficavam expostos aos agentes insalubres, pois mantinham contato com potenciais portadores de patologias infectocontagiosas, cujo contágio pode acontecer inclusive pela via respiratória.”, e asseverou-se que “a reclamada não trouxe elementos capazes de modificar a decisão de origem, que está baseada no parecer técnico ”. Impõe-se acrescentar, como razão de decidir que, quanto ao tema adicional de insalubridade registra-se que esta Corte Superior firmou entendimento de que, se o contexto fático denunciar o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Dessa forma, tendo em vista que os substituídos estavam sujeitos ao contato habitual com agentes biológicos infectocontagiosos, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020407-74.2022.5.04.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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