JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020407-74.2022.5.04.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0020407-74.2022.5.04.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DEVIDO. LABOR EM CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos substituídos pelo sindicato autor. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que “ os empregados substituídos realizavam o trabalho em ambientes hospitalares, nos quais ficavam expostos aos agentes insalubres, pois mantinham contato com potenciais portadores de patologias infectocontagiosas, cujo contágio pode acontecer inclusive pela via respiratória.”, e asseverou-se que “a reclamada não trouxe elementos capazes de modificar a decisão de origem, que está baseada no parecer técnico ”. Impõe-se acrescentar, como razão de decidir que, quanto ao tema adicional de insalubridade registra-se que esta Corte Superior firmou entendimento de que, se o contexto fático denunciar o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Dessa forma, tendo em vista que os substituídos estavam sujeitos ao contato habitual com agentes biológicos infectocontagiosos, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020407-74.2022.5.04.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001005-11.2023.5.22.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO. CRITÉRIOS. EXPOSIÇÃO A RISCOS BIOLÓGICOS NOS TERMOS DO ANEXO 14 DA NR 15. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 198. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise “Constitui requisito para o deferimento do adicional de i…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021470-05.2015.5.04.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE MODO HABITUAL E INTERMITENTE, MESMO QUE NÃO ESTEJAM EM ISOLAMENTO. Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação do art.7º, XXIII, da CF. Agravo conhecido…

Agravo 0020179-81.2022.5.04.0701

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. Precedentes da SBDI-1 e de T…

Agravo 0010414-19.2023.5.03.0139

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS ACOMETIDAS POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA - NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. 1. A Norma Regulamentadora - NR-15, Anexo 14, classifica como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosos, bem como objetos de seu uso, não previame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010775-85.2022.5.03.0037

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ANEXO-14 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, quando caracterizado o labor habitual em contato com pacie…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.