Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-73.2023.5.19.0002
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a indicação de violação de legislação infraconstitucional, de divergência jurisprudencial e de contrariedade a OJ desta Corte Superior não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo, incidindo …