JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-70.2015.5.09.0019

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-70.2015.5.09.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO RECONHECENDO O GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais invocados, porque a execução foi suspensa em cumprimento à determinação emanada da Suprema Corte (Recurso Extraordinário nº 1.387.795 - Tema 1.232), tendo em vista que a discussão diz respeito à inclusão na execução de empresas, em razão do reconhecimento de grupo econômico com as executadas principais. Ademais, considerando não haver decisão definitiva sobre a formação de grupo econômico entre a empregadora (devedora principal) e as empresas das quais o executado, ora agravado, é sócio, a Corte de origem reputou ser incabível o direcionamento imediato da execução contra ele, pois, somente após o esgotamento dos meios de defesa em relação ao grupo econômico, é que se poderia cogitar de responsabilidade do sócio. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000826-70.2015.5.09.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001193-18.2019.5.02.0703

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DETERMINADA NO EXAME DO TEMA 1232 NÃO APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a adm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000033-65.2020.5.14.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria dos autos trata da inclusão de sócios decorrente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Verifica-se, portanto, que não versa sobre a matéria correlata ao Tema nº 1.232 do emen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000278-07.2018.5.09.0127

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo da execução que deferira a desconsideração da personalidade jurídica das executadas para alcançar os bens dos seus sócios, efetivando constrição patrimonial para pagamento do crédito executado. As ora agravantes não ostentam legitimidade, tampouco …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010194-16.2020.5.03.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Com efeito, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi observado no caso concreto, consoante se infere da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-19.2020.5.03.0140

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional não merece reparos, uma vez que o caso versa sobre desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo que não há aderência estrita ao que ficou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.