JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000033-65.2020.5.14.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000033-65.2020.5.14.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria dos autos trata da inclusão de sócios decorrente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Verifica-se, portanto, que não versa sobre a matéria correlata ao Tema nº 1.232 do ementário de repercussão do STF, no qual se discute a “ possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento .”. Outrossim, consta do acórdão recorrido que foi dada a oportunidade do requerido de se manifestar e aduzir “toda a matéria de defesa, exercendo o direito de defesa de forma ampla, sendo garantida a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa”, de forma que não se divisa violação dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000033-65.2020.5.14.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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