JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-48.2023.5.13.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-48.2023.5.13.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Segundo o Regional, “ Não há como enquadrar a hipótese dos autos na insalubridade prevista no Anexo 13 da NR 15, visto que o reclamante já utilizava o produto manipulado, o que difere do emprego de isocianatos na formação de poliuretanas, condição exigida na norma regulamentadora em comento ”. Logo, para se adotar conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ilesos os dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000827-48.2023.5.13.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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