Embargos de Declaração 0000260-86.2018.5.09.0029
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA - Súmula nº 331, V, do TST Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de Declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000260-86.2018.5.09.0029. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/…