JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000701-68.2022.5.02.0461

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo 1000701-68.2022.5.02.0461, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO . DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO DEFERIDOS. DOENÇA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE DEGENERATIVO. APLICADO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da incidência do óbice contido na Súmula nº 126. 2. Na minuta do agravo em exame, a parte limita-se a reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre o óbice processual aplicado. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000701-68.2022.5.02.0461. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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