Recurso de Revista 0000365-21.2024.5.06.0002
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PANDEMIA COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para a…