JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011199-04.2016.5.03.0049

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011199-04.2016.5.03.0049, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – ERRO MATERIAL DETECTADO. Não há omissão, contrariedade ou obscuridade no acórdão embargado, e, sim, mero erro material no julgado, cuja correção pode ser efetuada de ofício pelo magistrado, erro material esse que, por sua natureza, sequer atrai a concessão de efeito modificativo à decisão. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011199-04.2016.5.03.0049. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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