JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001387-95.2013.5.09.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Recurso de Revista 0001387-95.2013.5.09.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA - COMPENSAÇÃO - OFENSA À COISA JULGADA Esta C. Corte Superior tem decidido reiteradamente que, tratando-se do título executivo produzido na ação coletiva nº 13756-2005-009-09-00-0 , determinando o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido "qualquer promoção" , em observância à coisa julgada na execução coletiva em face da ECT, impõe-se a compensação de progressões concedidas com aquelas decorrentes de norma coletiva . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001387-95.2013.5.09.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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