- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo 0000405-66.2021.5.05.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo alusivo ao recurso correspondente, conforme o disposto, respectivamente, na Súmula nº 245 do TST e no art. 789, § 1º, da CLT. 2. Ademais, a previsão de concessão de prazo para regularização do preparo recursal, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, consoante se verifica na hipótese ora examinada. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000405-66.2021.5.05.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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