JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000314-84.2022.5.05.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0000314-84.2022.5.05.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, e o art. 932, parágrafo único e art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, que preveem a possibilidade de concessão de prazo para complementação do valor das custas e do depósito recursal, aplicam-se tão somente às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal, como na hipótese. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000314-84.2022.5.05.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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