Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020196-66.2021.5.04.0018
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020196-66.2021.5.04.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.…