JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010585-49.2015.5.01.0482

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010585-49.2015.5.01.0482, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/10/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO E FÉRIAS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS E CONTRARIEDADE À SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A mera referência a dispositivos legais e constitucionais e súmula de jurisprudência do TST, em bloco e sequencialmente, no início do recurso de revista, notadamente sem o efetivo cotejo analítico com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir as matérias, não atende o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010585-49.2015.5.01.0482. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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