- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010986-73.2019.5.15.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO QUE NÃO INVESTE CONTRA O ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, não foi enfrentado o óbice imposto na decisão monocrática proferida pelos próprios fundamentos do despacho de admissibilidade, qual seja, a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional conforme exige o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pelo agravante, não é possível conhecer do recurso, por incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010986-73.2019.5.15.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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