JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-58.2021.5.15.0105

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-58.2021.5.15.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO COMERCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Verifica-se que a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada nas provas dos autos, no sentido de que não fora demonstrado que as terceira e quarta reclamadas se beneficiaram dos serviços prestados pelo autor, sendo o caso de típica relação comercial entre estas e a primeira reclamada. 2. Desse modo, a matéria desafia mera reanálise probatória, o que é vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010427-58.2021.5.15.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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