JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000348-52.2023.5.12.0034

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo Interno 0000348-52.2023.5.12.0034, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA NO MESMO DIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é defeso à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão, nos termos do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos. Assim, uma vez interposto recurso contra uma decisão, isso atrai a preclusão consumativa do ato processual, não sendo possível utilizar-se do mesmo recurso, para recorrer novamente da mesma decisão, ainda que na mesma data. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000348-52.2023.5.12.0034. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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