JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010836-64.2022.5.15.0019

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo Interno 0010836-64.2022.5.15.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – TEMA 763 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – JUBILAÇÃO APÓS ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 103/2019. A controvérsia dos autos diz respeito à aplicação do artigo 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos, com a possibilidade de extinção do contrato de trabalho ao atingir a idade da aposentadoria compulsória prevista no referido dispositivo, sem o pagamento das verbas resilitórias. O entendimento pacificado desta Corte era no sentido de que o artigo 40, § 1º, II, da CLT era também aplicável aos empregados públicos, tendo em vista que a redação tratava de servidores públicos em sentido amplo. Todavia, em razão da aplicação dos entendimentos fixados no Supremo Tribunal Federal (ADI 2602 e RE 786540), o TST passou a adotar a tese de que a regra contida na Constituição Federal a respeito da aposentadoria compulsória alcança apenas os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo em sentido estrito. O referido entendimento acabou sendo consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 763. Ocorre que, sobreveio a Emenda Constitucional nº 103/2019 que incluiu o § 14 no art. 37 da CF/88, passando a determinar a extinção do contrato de trabalho com a concessão da aposentadoria, inclusive a compulsória. De mais a mais, em 16/06/2021, a Suprema Corte, julgando o RE-655.283 (Tema 606 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), que tratou da questão da reintegração de empregado público dispensado em razão da concessão de aposentadoria espontânea, e possibilidade de que haja cumulação de proventos com vencimentos, fixou o entendimento de que "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego , nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". Deste modo, conclui-se que somente se a aposentadoria do empregado público foi concedida antes da vigência da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que haverá o rompimento do vínculo empregatício do obreiro. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que, a aposentadoria em comento ocorreu em momento posterior à vigência da EC nº 103/2019, mais precisamente em 02/06/2022. Assim, verifica-se que a decisão do regional está em consonância com o atual entendimento do STF e desta Corte Superior. Logo, adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010836-64.2022.5.15.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011094-90.2015.5.03.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I . Diante da possível ofensa ao do art. 40, §1º, II, da Constituição da República, o provimento do agr…

Agravo em Recurso de Revista 0011122-22.2020.5.15.0113

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. EFEITOS. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Discute-se, no caso, se o fato de o reclamante ter preenchido todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria, antes de 13/11/2019, …

Recurso de Revista 0010103-40.2022.5.15.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1.º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESLIGAMENTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019. 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 – Alega que “o Recurso de Revista interposto pela Agravante demonstrou cabalmente a existência de decisões …

Agravo 0100852-34.2020.5.01.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EC 103/2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 606) Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. …

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001971-94.2015.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 103/2019 – NÃO OBRIGATORIEDADE - PAGAMENTO DEVIDO DO AVISO PRÉVIO E DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS – T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.