JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100852-34.2020.5.01.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0100852-34.2020.5.01.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EC 103/2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 606) Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EC 103/2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 606) Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 37, § 14, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EC 103/2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 606). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-655.283/DF (Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral) decidiu que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição da República, salvo " para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º ". 2. Com efeito, à luz da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, a justiça comum - federal ou estadual, conforme a entidade pública envolvida - é competente para processar e julgar ações que versam sobre a reintegração de empregados públicos dispensados em razão da concessão de aposentadoria espontânea. Isso porque, nesses casos, não se debate a existência ou as condições da relação de trabalho, mas tão somente a possibilidade de retorno ao cargo público diante da concessão de aposentadoria pelo regime geral, administrado pelo INSS. Precedentes. 3. No caso concreto, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que o reclamante, conquanto tivesse preenchido os requisitos para a aposentadoria espontânea antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19 (13/11/2019), somente foi aposentado após a vigência da referida alteração constitucional. Nesse contexto, ocorrida a aposentadoria após a EC 103/2019, restou configurado o rompimento do vínculo trabalhista, à luz do art. 37, § 14, da Constituição da República e do decidido pela Suprema Corte, sendo indevida, portanto, a reintegração do empregado. Assim, o Tribunal Regional ao manter a sentença que determinou o retorno do reclamante ao emprego e condenou a INFRAERO ao pagamento dos salários e demais consectários desde a dispensa até a reintegração, por entender que a alteração promovida pela referida emenda constitucional não se aplica ao caso dos autos, decidiu em desconformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no precedente de repercussão geral de efeito vinculante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100852-34.2020.5.01.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001155-69.2020.5.17.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EC Nº 103, DE 2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 606). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRE…

Recurso de Revista 1001248-30.2020.5.02.0057

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283/DF). EFEITOS. 1. O entendimento desta Corte era de que a vedação expressa no art. 37, § 10, da Constituição da República, não atingia os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS que, simultaneamente rece…

Agravo 0000807-54.2023.5.12.0034

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EC Nº 103, DE 2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 655283. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 606). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE nº 655283/DF, fixou a seguinte tese acerc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-87.2021.5.03.0038

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE EMPREGO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO ATO DE DISPENSA E DIREITO À REINTEGRAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655.283 EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 606). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Em face da aparente violação do art. 109, I, da Constituição Federal, merece provim…

Agravo Interno 0010836-64.2022.5.15.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – TEMA 763 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – JUBILAÇÃO APÓS ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 103/2019. A controvérsia dos autos diz respeito à aplicação do artigo 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos, com a possibilidade de extinção do contrato de trabalho ao atingir a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.