- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-73.2014.5.01.0343, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. No caso, o exame da discussão relativa à responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o artigo 790-B da CLT. Assim, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000810-73.2014.5.01.0343. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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