JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010453-75.2021.5.03.0142

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010453-75.2021.5.03.0142, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. Cef – BANCÁRIO – EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA – acúmulo da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa" – IMpossibilidade . Trata-se da controvérsia sobre a possibilidade de cumulação, pelo empregado bancário - Caixa ou Tesoureiro Executivo -, da verba denominada "quebra de caixa" com a gratificação de função percebida no desempenho de cargo de confiança. Este c. TST possuía o entendimento de que as parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função" ostentam finalidades diversas. Nesse sentido, era o posicionamento desta 2ª Turma (Confira-se: RR-11212-07.2016.5.15.0069, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/10/2024). Todavia, a partir do julgamento do RR – 1594-47.2019.5.12.0059 , na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010453-75.2021.5.03.0142. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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