JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001213-21.2013.5.15.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001213-21.2013.5.15.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO. EFEITOS. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA JURÍDICA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, o Tribunal Regional não analisou a admissibilidade do recurso à luz das novas normas legais. No caso, a reclamada, limitou-se a transcrever toda fundamentação referente a cada um dos tópicos, sem destacar o trecho que pretendia prequestionar, nos moldes do supracitado artigo . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001213-21.2013.5.15.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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