JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012082-47.2016.5.15.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012082-47.2016.5.15.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante uma possível violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II – RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão proferido nos embargos de declaração, conclui-se que, embora o Regional tenha sopesado as provas e concluído que a parte legítima é a AMBEV, a decisão foi omissa, pois não explicitou os fatos e provas aduzidos pela recorrente, que, em tese teriam potencial para influir diretamente no enquadramento jurídico a ser realizado por esta Corte. Logo, impõe-se o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012082-47.2016.5.15.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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