- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0016044-60.2016.5.16.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Configura-se negativa de prestação jurisdicional a omissão do Tribunal Regional em se manifestar, de modo claro e específico, sobre questões relevantes suscitadas pela parte em embargos de declaração, aptas a infirmar a conclusão adotada no acórdão. No caso concreto, o acórdão regional deixou de enfrentar: (i) o primeiro laudo pericial e o parecer técnico da assistente das reclamadas, que afastavam o nexo causal ou concausal entre a enfermidade do reclamante e sua atividade laborativa; (ii) a necessidade de redução proporcional da pensão mensal vitalícia diante do reconhecimento da concausalidade; (iii) a base de cálculo da pensão e (iv) os critérios objetivos adotados para fixação da indenização por danos morais. Apesar de regularmente provocada, a Corte de origem limitou-se a reafirmar, genericamente, os fundamentos anteriores, sem suprir as omissões indicadas. A mera referência abstrata ao princípio do livre convencimento não exime o julgador da obrigação legal de se pronunciar expressamente sobre os fundamentos relevantes das partes, sob pena de infringência ao dever de motivação previsto nos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC.Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 93, IX, da CF e provido. Prejudicada a análise dos demais temas. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016044-60.2016.5.16.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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