- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000556-26.2016.5.02.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇAÕ JURISIDICIONAL. Ante uma possível violação do artigo 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. NULIDADE CONFIGURADA. Da leitura do acórdão proferido nos embargos de declaração, conclui-se que o ilustre Tribunal a quo recusou-se a sanar a omissão relativa ao tema referenciado, não obstante tais alegações constarem tanto nas razões de recurso ordinário como nas de embargos de declaração opostos naquela ocasião. Cumpre salientar que a real forma de contratação dos serviços do autor, com a análise dos documentos juntados pela empresa, bem como a questão do julgamento extra petita, configura quadro fático essencial para o deslinde da controvérsia. Portanto, ante a ausência de manifestação expressa da Corte Regional sobre a matéria, devidamente abordada no recurso ordinário e reiterada em embargos de declaração, impõe-se o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a analise dos demais temas. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000556-26.2016.5.02.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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