JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001033-16.2014.5.03.0102

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0001033-16.2014.5.03.0102, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA COM O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001033-16.2014.5.03.0102. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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